IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O parágrafo 2.º, do artigo 44, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...).
...
§ 2.º Em relação aos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05, a base de cálculo do imposto será o preço global do serviço, sendo permitida a dedução do valor do custo das mercadorias produzidas pelo prestador, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
...”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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