IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1021 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 886, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Que denomina o bairro Jacomini 1 de João Ramalho de “Bairro Ilda Costa Munhoz”.

Autoria: Poder Legislativo

(Vereador Felicio Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O bairro Jacomini I, passa a denominar-se Bairro Ilda Costa Munhoz”.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do local com a confecção de letreiro amplamente visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


João Ramalho/SP, 05 de dezembro 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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