
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1021 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 887, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Que denomina a Rua 1, do Residencial Altos de João Ramalho, como Rua Azor do Prado Pereira”.
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felicio Molinari Sobrinho)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A Rua 1, do Residencial Altos de João Ramalho, passa a denominar-se “Rua Azor do Prado Pereira”.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do local com a confecção de letreiro amplamente visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Ramalho/SP, 05 de dezembro 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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