IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.005, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Poder Executivo do Município de Lindoia e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E:

CONSIDERANDO a proximidade das festividades do final do ano de 2024.

CONSIDERANDO que não haverá expediente nos dias 23, 24, 30, e 31, de dezembro, em razão da decretação de ponto facultativo pelo Decreto n.º 2.906, de 03 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO a suspensão da contagem dos prazos processuais judiciais e dos prazos dos processos em trâmite perante o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve enveredar esforços para não causar prejuízos.

DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Lindoia no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, inclusive, retornando sua contagem a partir do dia 21 de janeiro de 2025.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 05 de dezembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de dezembro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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