IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.100, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.484,00 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.976, de 25/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0695 - Funcional: 08.241.0081-1.615
4.4.50.39.01-01–510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Assistência Social Geral..................................................................................................................................R$ 30.484,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0898 - Funcional: 08.243.0081-2.990
3.3.90.39.00-01–510.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 30.484,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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