IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.347, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente da Estância Turística de Olímpia-SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o solicitado pela Portaria n.º 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e a e a Resolução SEMIL n° 089, de 18 de outubro de 2024 que convoca a 5° Conferência Estadual de Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2025, em local a ser definido oportunamente, tendo como tema central: “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Lima (MMA) n.º 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.

Art. 2.º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3.º A 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente terá uma Comissão Organizadora Municipal – COM, que se responsabilizará por todas as atividades para sua realização.

Art. 4.º A Comissão, de que trata o art. 3º deste Decreto, será composta, paritariamente, por pelo menos 12 (doze) membros, sendo, no mínimo, 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, indicados pelos seguintes órgãos:

I – 06 (seis) membros do Poder Executivo:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

1. Divisão de Meio Ambiente:

Paulo Sérgio Buzzo Junior – Titular

Jaqueline Marilia Pereira Barbosa da Silva – Suplente

2. Divisão de Zeladoria:

Laura Lourenço – Titular

Andrieli Carolina da Silva – Suplente

b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

Bruno Fréu – Titular

Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos – Suplente

c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde:

Evandro Roberto Victorello – Titular

Rute Cristina Costa – Suplente

d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação:

Denise Degasperi Callegari – Titular

Naellen Juliany da Silva Cruz Zacharias – Suplente

e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças:

Tamires Aparecida Nicolussi – Titular

Raquel Cristiane Navarini – Suplente

II – 06 (seis) membros da Sociedade Civil:

a) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia- COMDEMA:
Ana Lucia Vargas de Mello Gallette – Titular

Rodnei José Calvo Ferrato – Suplente

Camila Valente Furquim – Titular

Manoel Décio Travaini – Suplente

b) 01 (um) representante de Movimentos populares:

Sônia Regina Pinto Guerra – Titular

Madalena Martinusso – Suplente

c) 01 (um) representante de organizações não governamentais, ONG Humanizar Frei Roque Biscione:

Belmiro Jesus Cristofoli – Titular

Enivaldo Antonio Marchini – Suplente

d) 02 (dois) representantes relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

1. 01 (um) representante da Tereos Açúcar e Energia Brasil:

Amanda Bortoletto Balsys – Titular

Kemilly Progeti – Suplente

2. 01 (um) representante do Parque Aquático Thermas dos Laranjais:

Janiéle Santos do Nascimento – Titular

Nanaira Marquini – Suplente

Parágrafo único. Os representantes da Comissão Organizadora serão substituídos, em caso de ausência, por deliberação da referida Comissão.

Art. 5.º A Presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida por um representante indicado pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, nos casos de ausências ou impedimentos do titular.

Art. 6.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – organizar, coordenar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 2ª CMMA;

II – elaborar o Regulamento Municipal da 2ª CMMA;

III – mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para a organização e participação da 2ª CMMA;

IV – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida;

V – providenciar e deliberar sobre recursos humanos e financeiros para a realização da 2ª CMMA;

VI – elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e divulgação nos meios oficiais;

VII – deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da Etapa Estadual, conforme orientação do órgão estadual;

VIII – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 2ª CMMA;

IX – discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 2ª CMMA que não estejam previstos em regimento e documentação oficial.

Art. 7.º A Comissão Organizadora Municipal realizará reuniões frequentes a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente.

Art. 8.° Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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