IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.347, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente da Estância Turística de Olímpia-SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o solicitado pela Portaria n.º 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e a e a Resolução SEMIL n° 089, de 18 de outubro de 2024 que convoca a 5° Conferência Estadual de Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2025, em local a ser definido oportunamente, tendo como tema central: “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Lima (MMA) n.º 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.
Art. 2.º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Art. 3.º A 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente terá uma Comissão Organizadora Municipal – COM, que se responsabilizará por todas as atividades para sua realização.
Art. 4.º A Comissão, de que trata o art. 3º deste Decreto, será composta, paritariamente, por pelo menos 12 (doze) membros, sendo, no mínimo, 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, indicados pelos seguintes órgãos:
I – 06 (seis) membros do Poder Executivo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:
1. Divisão de Meio Ambiente:
Paulo Sérgio Buzzo Junior – Titular
Jaqueline Marilia Pereira Barbosa da Silva – Suplente
2. Divisão de Zeladoria:
Laura Lourenço – Titular
Andrieli Carolina da Silva – Suplente
b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
Bruno Fréu – Titular
Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos – Suplente
c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde:
Evandro Roberto Victorello – Titular
Rute Cristina Costa – Suplente
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação:
Denise Degasperi Callegari – Titular
Naellen Juliany da Silva Cruz Zacharias – Suplente
e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças:
Tamires Aparecida Nicolussi – Titular
Raquel Cristiane Navarini – Suplente
II – 06 (seis) membros da Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia- COMDEMA:
Ana Lucia Vargas de Mello Gallette – Titular
Rodnei José Calvo Ferrato – Suplente
Camila Valente Furquim – Titular
Manoel Décio Travaini – Suplente
b) 01 (um) representante de Movimentos populares:
Sônia Regina Pinto Guerra – Titular
Madalena Martinusso – Suplente
c) 01 (um) representante de organizações não governamentais, ONG Humanizar Frei Roque Biscione:
Belmiro Jesus Cristofoli – Titular
Enivaldo Antonio Marchini – Suplente
d) 02 (dois) representantes relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
1. 01 (um) representante da Tereos Açúcar e Energia Brasil:
Amanda Bortoletto Balsys – Titular
Kemilly Progeti – Suplente
2. 01 (um) representante do Parque Aquático Thermas dos Laranjais:
Janiéle Santos do Nascimento – Titular
Nanaira Marquini – Suplente
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Organizadora serão substituídos, em caso de ausência, por deliberação da referida Comissão.
Art. 5.º A Presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida por um representante indicado pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, nos casos de ausências ou impedimentos do titular.
Art. 6.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – organizar, coordenar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 2ª CMMA;
II – elaborar o Regulamento Municipal da 2ª CMMA;
III – mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para a organização e participação da 2ª CMMA;
IV – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida;
V – providenciar e deliberar sobre recursos humanos e financeiros para a realização da 2ª CMMA;
VI – elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e divulgação nos meios oficiais;
VII – deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da Etapa Estadual, conforme orientação do órgão estadual;
VIII – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 2ª CMMA;
IX – discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 2ª CMMA que não estejam previstos em regimento e documentação oficial.
Art. 7.º A Comissão Organizadora Municipal realizará reuniões frequentes a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente.
Art. 8.° Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.