IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.990,91 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.980, de 29/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0135 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.39.00 - 01 – 213.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 161.990,91
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0085 - Funcional: 12.365.0116-1.517
4.4.90.52.00 - 08 – 210.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 13.419,33
Ficha: 0131 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.30.00 - 08 – 210.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 376,63
Ficha: 0136 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.39.00 - 08 – 210.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 148.194,95
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 161.990,91
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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