IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1020A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA IMPOSITIVA N.º 02
Ao Projeto de Lei n.º 916/2024
Autoria: Vereador VAGNER MARQUES DOS SANTOS
“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, APROVA a Emenda Impositiva n.º 04, ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador VAGNER MARQUES DOS SANTOS.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, as seguintes programações:
DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0075 SAÚDE
10.303.Ma75.2057.0000 Manutenção do Suporte Profilático e Terapêutico (Emenda Impositiva de Vereadores)
3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita – (MEDICAMENTOS) ............... 21.280,37
(A critério da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade)
OUTRAS DESTINAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER.
27.811.0091 ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 811 0091 2135 0000 Manutenção Escolinhas Esportivas do Município – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ................................ 7.093,45
(Aquisição de bolas, chuteiras, uniformes, redes e outros materiais necessários para Judô e Muay Thay)
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02 05 01 ENSINO INFANTIL
12 365 0041 EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
12 365 0041 2033 0000 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
3.3.90.30 MATERIAL D CONSUMO (Aquisição de fraudas) ............... 7.093,45
02 PODER EXECUTIVO
02 03 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.245 Serviços Socioassistenciais
08.245.0097 Bloco de Proteção Social Básica
08.245.0097.2150.0002 Serviço de Convivência e Fortalecimento - (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
3.3.90.30.00 Material de Consumo de Vínculos - IDOSO ......................7.093,46
(despesas para viagens e eventos recreativos)
Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
09 – ENCARGOS GERAIS
99 Reserva de Contingência
99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0003.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.1097.0000 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 42.560,73
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024
VAGNER MARQUES DOS SANTOS
Vereador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.