IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1020A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA IMPOSITIVA N.º 03

Ao Projeto de Lei n.º 916/2024

Autoria: Vereador FELICIO MOLINARI SOBRINHO

“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2025”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, APROVA a Emenda Impositiva n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador FELICIO MOLINARI SOBRINHO.

Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, as seguintes programações:

DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE

02 PODER EXECUTIVO

02.04 SECRETARIA DE SAÚDE

10.303 Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.0075 SAÚDE

10.303.Ma75.2057.0000 Manutenção do Suporte Profilático e Terapêutico (Emenda Impositiva de Vereadores)

3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita – (MEDICAMENTOS) ............... 21.280,37

(A critério da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade)

OUTRAS DESTINAÇÃO

02 PODER EXECUTIVO

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12 361 0042 ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0042 2137 0000 PROJETO DE ROBÓTICA (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 10.640,19

(A critério do coordenador do projeto, conforme a necessidade)

02 PODER EXECUTIVO

02 05 09 CULTURA

13 Cultura

13.392 Difusão Cultural

13.392.0048 Atividades Culturais

13 392 0048 2052 0000 Manutenção de Atividades Culturais – PROJETO GURI (EMENDA IMPOSITIVA DE VEREADORES

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO .................... 10.640,18

(A critério do responsável pelo projeto, conforme a necessidade)

Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

09 – ENCARGOS GERAIS

99 Reserva de Contingência

99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0003.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.1097.0000 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 42.560,73

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024

FELICIO MOLINARI SOBRINHO

Vereador


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