IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1020A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA IMPOSITIVA N.º 06

Ao Projeto de Lei n.º 916/2024

Autoria: Vereador ADILSON BARBOSA DA SILVA

“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2025”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, APROVA a Emenda Impositiva n.º 06, ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador ADILSON BARBOSA DA SILVA.

Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, as seguintes programações:

DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE

02 PODER EXECUTIVO

10 122 0075 SAÚDE

10 122 0075 2099 0000 Manutenção da Secretaria da Saúde

10 301 Atenção Básica

10 303 0075 2057 0000 MANUTENÇÃO DO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)

333 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO – (MEDICAMENTOS) ...................... 21.280,37

(A critério da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade)

OUTRAS DESTINAÇÃO

02 PODER EXECUTIVO

02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 122 042 Ensino Fundamental

12 122 0042 2080 0000 MANUT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...................... 21.280,36

(A critério da Secretaria de Educação, conforme a necessidade)

Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

09 – ENCARGOS GERAIS

99 Reserva de Contingência

99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0003.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.1097.0000 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 42.560,73

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2024, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024

ADILSON BARBOSA DA SILVA

Vereador


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