
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1020A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA IMPOSITIVA N.º 06
Ao Projeto de Lei n.º 916/2024
Autoria: Vereador ADILSON BARBOSA DA SILVA
“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, APROVA a Emenda Impositiva n.º 06, ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador ADILSON BARBOSA DA SILVA.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, as seguintes programações:
DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
10 122 0075 SAÚDE
10 122 0075 2099 0000 Manutenção da Secretaria da Saúde
10 301 Atenção Básica
10 303 0075 2057 0000 MANUTENÇÃO DO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
333 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO – (MEDICAMENTOS) ...................... 21.280,37
(A critério da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade)
OUTRAS DESTINAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 122 042 Ensino Fundamental
12 122 0042 2080 0000 MANUT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...................... 21.280,36
(A critério da Secretaria de Educação, conforme a necessidade)
Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
09 – ENCARGOS GERAIS
99 Reserva de Contingência
99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0003.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.1097.0000 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 42.560,73
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2024, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024
ADILSON BARBOSA DA SILVA
Vereador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
