IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1506B | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2.690, de 03 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE: Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Monte Azul Paulista– SP – PMPIMAP.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Monte Azul Paulista – SP – PMPIMAP, constante do documento anexo, com vigência até 2034, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2o – Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meios e as diretrizes para a alocação do planejamento financeiro, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
§ 1o – As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
1. Criança com saúde;
2. Educação Infantil;
3. Cultura, Lazer e Turismo;
4. A Família e a Comunidade da Criança;
5. Assistência Social à Criança e sua Família;
6. Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção;
7. Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças;
8. A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente;
9. Enfrentamento às violências contra as crianças;
10. Evitando acidentes na primeira infância;
§ 2o – As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Monte Azul Paulista – SP.
Art. 3o – As ações constantes do Plano Municipal da Primeira Infância de Monte Azul Paulista – SP – PMPIMAP ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, e,
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 03 de Dezembro de 2024
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO
MONTE AZUL PAULISTA-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.