IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1506B | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.690, de 03 de Dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE: Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Monte Azul Paulista– SP – PMPIMAP.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Monte Azul Paulista – SP – PMPIMAP, constante do documento anexo, com vigência até 2034, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.

Art. 2o – Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meios e as diretrizes para a alocação do planejamento financeiro, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

§ 1o – As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

1. Criança com saúde;

2. Educação Infantil;

3. Cultura, Lazer e Turismo;

4. A Família e a Comunidade da Criança;

5. Assistência Social à Criança e sua Família;

6. Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção;

7. Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças;

8. A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente;

9. Enfrentamento às violências contra as crianças;

10. Evitando acidentes na primeira infância;

§ 2o – As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Monte Azul Paulista – SP.

Art. 3o – As ações constantes do Plano Municipal da Primeira Infância de Monte Azul Paulista – SP – PMPIMAP ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.

Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, e,

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 03 de Dezembro de 2024

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO

MONTE AZUL PAULISTA-SP.


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