
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1020A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA IMPOSITIVA N.º 08
Ao Projeto de Lei n.º 916/2024
Autoria: Vereador EDIPO XAVIER MARTINS
“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, APROVA a Emenda Impositiva n.º 08, ao Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador EDIPO XAVIER MARTINS.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 916/2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2025, as seguintes programações:
DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0075 SAÚDE
10.303.Ma75.2057.0000 manutenção do Suporte Profilático e Terapêutico (Emenda Impositiva Vereador)
3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita – (MEDICAMENTOS) ............... 21.280,37
(A critério da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade)
OUTRAS DESTINAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA
02 07 03 Vias e Logradouros
15 452 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0058 URBANISMO
15 452 0058 2049 0000 MANUT. VIAS URBANAS CONS. LOGR. PUBLICOS – (EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES)
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO..................................... 21.280,36
(A critério da Secretaria, conforme a necessidade)
Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
09 – ENCARGOS GERAIS
99 Reserva de Contingência
99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0003.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.1097.0000 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 42.560,73
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024
EDIPO XAVIER MARTINS
Vereador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
