IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 2266 | Ano IX

Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 2276/2024

Revoga a Portaria 1953/2023 e Designa os servidores MARCELO AUGUSTO FUKUOKA e RICARDO AUGUSTO SAVOINE para exercer, respectivamente, a função de Gestor e Fiscal de Contrato da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga.

Marcelo Roncolato Cambrais, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber:

Revoga a Portaria 1953/2023 e designa os servidores MARCELO AUGUSTO FUKUOKA, Chefe do Departamento Técnico Operacional, portador do RG nº 18.xxx.xx1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 098.xxx.xxx-82, como GESTOR e, RICARDO AUGUSTO SAVOINE, Chefe de Divisão de Tratamento de Esgoto, portador do RG nº 30.xxx.xxx-5, inscrito no CPF sob o nº 214.xxx.xxx-52, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 32/2023, referente a Inexigibilidade nº 03/2023 – Processo nº 46/2023, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disposição final de 240 toneladas por ano, de resíduos sólidos compostos por materiais diversos e sedimentos grossos contaminados, por efluentes domésticos – Classe IIA, conforme normas técnicas vigentes e atendendo todas as especificações dos órgãos ambientais envolvidos, resíduos provenientes das caixas de areia e dos gradeamentos das ETE´s (Estações de Tratamento de Esgotos de Votuporanga, Simonsen e Vila Carvalho) e das EEE (Estações Elevatórias de Esgoto dos bairros Anna Munhoz Alvares, Figueira, São Cosme e Cidade Jardim II) desta SAEV Ambiental, de acordo com o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) Processo CETESB.035243/2023-55 de 04/05/2023, durante o período de 12 (doze) meses, em aterro sanitário devidamente licenciado na CETESB e em todos os órgãos ambientais com Licença de Operação (LO) válida, reconhecendo a Inexigibilidade de licitação, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Votuporanga- SP, 05 de dezembro de 2024.

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente


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