IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1673 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.212, DE 05 DE dezembro DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 20.020,47 (vinte mil, vinte reais e quarenta e sete centavos), à seguinte dotação:

02.02.00

PROCURADORIA

02.02.01

PROCURADORIA

Despesas de Capital
Investimentos

115

Equipamentos e Material Permanente

20.020,47

TOTAL

20.020,47

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 20.020,47 (vinte mil, vinte reais e quarenta e sete centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.02.00

PROCURADORIA

02.02.01

PROCURADORIA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

106

Material de Consumo

3.500,00

109

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11.500,00

110

Serviços de Tecnologia da Inf. e Comunicação

5.020,47

TOTAL

20.020,47

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023, LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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