IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1673 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.214, DE 05 DE dezembro DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 102.204,00(Cento e dois mil, duzentos e quatro reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

447

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.352,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

488

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

40.000,00

503

Diárias – Pessoal Civil

25.000,00

483

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

7.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

560

Obrigações Patronais

1.500,00

559

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.352,00

TOTAL

102.204,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 102.204,00 (Cento e dois mil, duzentos e quatro reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

512

Material de Consumo

40.000,00

539

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

25.000,00

486

Obrigações Patronais

7.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

563

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.500,00

TOTAL

73.500,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.