IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.397, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA QUE ESPECIFICA, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA GUERINO SECCHES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo autorizado a receber em doação, pelo Sr. Dulcelino Cavicchio, imóvel urbano objeto de parte da Matricula nº 62.944 do CRI de Mirassol/SP, destinada ao prolongamento da Rua Guerino Secches, contendo a seguinte descrição:
“Um terreno urbano com área de 1039,23 m²., situado na cidade e município de JACI-SP., desta comarca, com frente para Rua São Paulo esquina com a Rua Guerino Secches, lado par, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco 04; daí, segue com azimute (AZD)175°33’55’’ e distância de 11,90ms., confrontando com a Rua São Paulo até o marco 05; daí, segue com azimute (AZD)85°26’06’’ e distância de 23,77ms. confrontando com área da Prefeitura Municipal de Jaci, matrícula 5.526, do CRI de Mirassol-SP., até o marco 06; daí, segue com o ângulo interno de 179º51’36” na distância de 22,17ms. confrontando a área remanescente 01 parte da matrícula 62.944, do CRI. De Mirassol-SP (área de 1456,18 m²), até o marco 11-B3; daí, segue com o ângulo interno de 179º57’35” distância de 21,01ms. confrontando com parte do imóvel da matrícula 30.247 (Área de 1.626,19m². – Matrícula n°62.946), até o marco 11-B2; daí, segue no mesmo alinhamento com a distância de 21,13ms confrontando com parte do imóvel da Matrícula 30.247 (Área de 1.630,97m². – Matrícula n°62.948), até o marco 11-D2; daí, segue com o ângulo interno de 89º57’0” distância de 11,79ms. confrontando com área remanescente 02, parte da matrícula 62.944 do O.R.I de Mirassol/SP (Área de 11.638,33m²), até o marco 03-A; daí, segue à direita com ângulo interno de 270°00’00’’ e distância de 66,09ms., confrontando com parte do imóvel da matrícula 30.247 (Área de 1.825,21m². – Matrícula n° 62.943), até o marco 03; daí, segue com azimute (AZD)265°43’59’’ e distância de 22,00ms. confrontando com área da Prefeitura Municipal de Jaci, matrícula 4.377, do CRI de Mirassol-SP., até o marco 04; início desta descrição”.
Art. 2°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas se necessário.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 05 de dezembro de 2024.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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