IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1042 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.398, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Executivo a abrir CrÉdito adicional especial no valor de até R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais).

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Crédito Adicional Especial no valor inicial de até R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) à seguinte dotação do orçamento vigente:

02 10 00 - Serviços Municipais

26 782 – Transporte Rodoviário

26.782.2610 – SERM Serviços de Estradas Municipais

26.782.26102195-0000 Manutenção de estradas de rodagem municipal

4.4.90.51.00- Obras e Incitações

0.05.00

Art. 2°- O crédito adicional suplementar aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes do Convênio nº 943291/2023/MIDR/CAIXA.

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 05 de dezembro de 2024.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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