IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 853 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.566, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Decreta facultativo o ponto nos dias que especifica.
JOSÉ LUIS RICI Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as comemorações das Festas Natalinas e Confraternização Universal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas na Guarda Patrimonial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
5 de dezembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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