IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1144 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.842 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 8.812, de 1.º de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o inciso III, do art. 30, o art. 32 e o art. 34 da Lei Municipal n.º 8.812, de 1.º de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. .........................................................................................................
III – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.”
“Art. 32. Apurada a receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior, o valor atribuído às emendas impositivas será de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) e dividido pelo número de membros do Poder Legislativo, obtendo-se desta forma o valor disponível para cada um.”
“Art. 34. As emendas individuais impositivas relativas à concessão de subvenções deverão vir acompanhadas de comprovante de situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos beneficiários e no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da publicação da LOA, apresentação do plano de trabalho e documentação necessária junto à Secretaria Municipal responsável pela Emenda.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.