IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1144 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.844 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.06 - FCRPPCA
Funcional Programática: 04.273.0039-2.155
Função: 04 - Administração
Subfunção: 273 - Previdência Complementar
Programa: 0039 - FCRPPCA
Projeto/Atividade: 2.155 - FCRPPCA
Fonte de Recurso: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados
3 - Despesas Correntes/1 - Pessoal e Encargos Sociais /90 - Aplicações Diretas
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.000,00
Total da Unidade 1.500.000,00
Total do Crédito Adicional 1.500.000,00
§ 1.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa Vinculados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2.º Eventual saldo residual apurado no encerramento do exercício financeiro vigente será utilizado no exercício subsequente nos termos do art. 45 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias conforme alterações da presente Lei, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.