IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1144 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.844 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.06 - FCRPPCA

Funcional Programática: 04.273.0039-2.155

Função: 04 - Administração

Subfunção: 273 - Previdência Complementar

Programa: 0039 - FCRPPCA

Projeto/Atividade: 2.155 - FCRPPCA

Fonte de Recurso: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados

3 - Despesas Correntes/1 - Pessoal e Encargos Sociais /90 - Aplicações Diretas

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.000,00

Total da Unidade 1.500.000,00

Total do Crédito Adicional 1.500.000,00

§ 1.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa Vinculados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2.º Eventual saldo residual apurado no encerramento do exercício financeiro vigente será utilizado no exercício subsequente nos termos do art. 45 da Lei n.º 4.320/64.

Art. 2.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias conforme alterações da presente Lei, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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