
IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1144 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.845 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o ‘Dia Municipal das Filhas de Jó’”
(Projeto de Lei n.º 108/2024, do Vereador Luís Boatto - Solidariedade)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o “Dia Municipal das Filhas de Jó”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
