IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 2064A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.837, de 05 de dezembro de 2024.
Define os horários de atendimento ao público nas repartições municipais no período que especifica.
Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a conveniência de compatibilização entre os horários de atendimento ao público das repartições municipais e o horário de funcionamento da rede bancária;
Considerando a conveniência da diferenciação do horário de atendimento das repartições públicas municipais em relação ao horário de funcionamento do comércio em geral;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.828, que determina a redução de gastos na Administração Pública Municipal e dá outras providências;
Considerando a redução dos custos operacionais internos da municipalidade,
Decreta:
Art. 1.º Os horários de atendimento ao público nas repartições públicas municipais, de segundas a sextas-feiras, no período compreendido entre os dias 09 e 31 de dezembro de 2024, obedecerá aos seguintes horários de funcionamento:
I - Unidades instaladas no Paço Municipal “José Romanelli”: das 7h às 13h;
II – Escolas Municipais: das 7h às 13h;
III – Creches Municipais: das 7h às 17h;
IV - Unidades de Saúde: das 7h às 13h;
V - Unidades da Secretaria de Serviços Municipais: das 7h às 13h;
VI - Centro Médico de Especialidades que funcionará de segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 13h, e de terças e quintas-feiras das 7h às 15h;
VII - Equipamentos de Esportes e Lazer: das 7h às 13h;
VIII - Unidades Assistenciais: das 7h às 13h;
IX - Unidades de Meio Ambiente: das 7h às 13h;
X – Unidades de Cultura e Turismo: das 7h às 13h.
§ 1º. O estabelecido neste artigo não se aplica às atividades essenciais desenvolvidas pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, fiscalização, velório, cemitério, limpeza pública, coleta de lixo e outros essenciais ao atendimento da população, que continuarão atendendo em seus respectivos horários.
§ 2º. Quanto ao horário de funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga – SAAET e do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga - IPREMT, o mesmo será fixado pelos próprios órgãos.
Art. 2º. O Prefeito Municipal fixará as jornadas de trabalho dos servidores lotados nas repartições de que trata o artigo anterior, obedecidas às normas laborais gerais e legislação específica aplicável à matéria.
Art. 3º. Havendo a necessidade, os Secretários poderão estender o horário de funcionamento dos setores municipais, em virtude das rotinas de fechamento do corrente exercício e das atividades administrativas para o início do exercício de 2025.
Art. 4º. Os Secretários Municipais estão submetidos ao regime de dedicação em tempo integral, sem jornada fixa de trabalho.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de dezembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Secretaria, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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