IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 2065 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.829, de 19 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.640.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (LOA), para vigência no exercício de 2024,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (IPREMT), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 3.1.90.01.00-09.122.0002.2046.000 | Aposentadorias, Reservas | 2.470.000,00 |
| 3.1.90.11.00-09.122.0002.2046.000 | Vencimentos e vantagens | 135.000,00 |
| 3.1.90.13.00-09.122.0002.2046.000 | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| 3.3.90.47.00-09.122.0002.2046.000 | Obrigações Tributárias | 20.000,00 |
Art. 2º O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação no presente exercício no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 3.1.90.03.00-09.122.0002.2046.000 | Pensões do RPPS | 1.640.000,00 |
| 3.3.90.30.00-09.122.0002.2046.000 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00-09.122.0002.2046.000 | Outros Serviços Pessoa Física | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00-09.122.0002.2046.000 | Outros Serviços Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 3.3.90.91.00-09.122.0002.2046.000 | Sentenças Judiciais | 200.000,00 |
| 4.4.90.52.00-09.122.0002.2046.000 | Equipamento e Material Permanente | 290.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de novembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.