IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1726 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.334, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e provenientes da campanha de arrecadação de Imposto de Renda, aos habilitados no Edital de Chamamento Público nº. 01/2024, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. A ação a ser realizada e o valor proposto é o seguinte:

I – Realização no desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a mobilização, implementação ou monitoramento de ações destinadas à prevenção de situação de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes do município de Marau.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 0824301252096 – Manutenção das atividades do fundo dos direitos da criança e adolescente – 33504300 – subvenções sociais - 515.

Art. 4º. As entidades beneficiadas com os repasses constantes desta Lei, deverão prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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