IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1729 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.512/24 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprove e ele sancione e promulgue a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.500.000,00 (Sessenta e dois milhões e quinhentos de reais) sendo:

I- Orçamento Fiscal em R$ 35.524.000,00 (Trinta e cinco milhões e quinhentos e vinte e quatro mil reais);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.976.000,00 (Vinte e seis milhões e novecentos e setenta e seis mil reais).

Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta

RECEITAS CORRENTES

VALOR

Receita Tributária

R$ 6.229.000,00

Receita de Contribuições

R$ 2.393.000,00

Receita Patrimonial

R$ 2.405.000,00

Receita de Serviços

R$ 1.139.000,00

Transferências Correntes

R$ 53.270.300,00

Transferências de Capital

R$ 75.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 160.700,00

Contribuições Intra

R$ 2.584.000,00

Outras Receitas Correntes Intra

R$ 2.090.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

R$ 70.000,00

SUBTOTAL

R$ 70.416.000,00

(-) II- Deduções da Receita

FUNDEB

(-) R$ 7.916.000,00

RECEITA TOTAL

R$ 62.500.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)

I- POR FUNCÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

01- Legislativa

R$ 1.879.939,20

02- Judiciária

R$ 96.000,00

04- Administração

R$ 7.771.000,00

06- Segurança Pública

R$ 433.000,00

08- Assistência Social

R$ 2.432.000,00

09- Previdência Social

R$ 8.700.000,00

10- Saúde

R$ 15.844.000,00

12- Educação

R$ 14.249.300,00

13- Cultura

R$ 1.767.000,00

15- Urbanismo

R$ 3.133.000,00

17- Saneamento

R$ 1.202.000,00

18- Gestão Ambiental

R$ 301.000,00

19- Ciência e Tecnologia

R$ 290.000,00

20- Agricultura

R$ 837.000,00

22- Indústria

R$ 65.000,00

26- Transporte

R$ 1.885.000,00

27- Desporto e Lazer

R$ 1.050.000,00

28- Encargos Especiais

R$ 550.000,00

99- Reserva de Contingência

R$ 14.760,80

TOTAL

R$ 62.500.000,00

II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

COD.

ORGÃO

VALOR

01.01

Câmara Municipal

R$ 1.879.939,20

02.01

Gabinete do Prefeito Municipal

R$ 450.000,00

02.02

Chefia do Executivo

R$ 96.000,00

02.03

Administração e Planejamento

R$ 8.491.760,80

02.04

Educação

R$ 14.364.300,00

02.05

Serviços Urbanos

R$ 1.273.000,00

02.06

Agricultura

R$ 837.000,00

02.07

Industria

R$ 65.000,00

02.08

Saúde

R$ 15.844.000,00

02.09

Assistência e Previdência

R$ 3.374.000,00

02.10

Transportes

R$ 1.885.000,00

02.11

Desportos e Lazer

R$ 1.050.000,00

02.13

Meio Ambiente

R$ 301.000,00

02.15

Saneamento Básico

R$ 1.202.000,00

02.16

Cultura

R$ 1.767.000,00

02.17

Planejamento Urbano

R$ 1.860.000,00

04.01

PREVPARAISO

R$ 7.760.000,00

TOTAL

R$ 62.500.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.025, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de Dezembro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.