
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1729 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.512/24 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprove e ele sancione e promulgue a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.500.000,00 (Sessenta e dois milhões e quinhentos de reais) sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 35.524.000,00 (Trinta e cinco milhões e quinhentos e vinte e quatro mil reais);
II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.976.000,00 (Vinte e seis milhões e novecentos e setenta e seis mil reais).
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I - Administração Direta | |
RECEITAS CORRENTES | VALOR |
Receita Tributária | R$ 6.229.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 2.393.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 2.405.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 1.139.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 53.270.300,00 |
Transferências de Capital | R$ 75.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 160.700,00 |
Contribuições Intra | R$ 2.584.000,00 |
Outras Receitas Correntes Intra | R$ 2.090.000,00 |
| |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens | R$ 70.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 70.416.000,00 |
(-) II- Deduções da Receita | |
FUNDEB | (-) R$ 7.916.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 62.500.000,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I- POR FUNCÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO | VALOR |
01- Legislativa | R$ 1.879.939,20 |
02- Judiciária | R$ 96.000,00 |
04- Administração | R$ 7.771.000,00 |
06- Segurança Pública | R$ 433.000,00 |
08- Assistência Social | R$ 2.432.000,00 |
09- Previdência Social | R$ 8.700.000,00 |
10- Saúde | R$ 15.844.000,00 |
12- Educação | R$ 14.249.300,00 |
13- Cultura | R$ 1.767.000,00 |
15- Urbanismo | R$ 3.133.000,00 |
17- Saneamento | R$ 1.202.000,00 |
18- Gestão Ambiental | R$ 301.000,00 |
19- Ciência e Tecnologia | R$ 290.000,00 |
20- Agricultura | R$ 837.000,00 |
22- Indústria | R$ 65.000,00 |
26- Transporte | R$ 1.885.000,00 |
27- Desporto e Lazer | R$ 1.050.000,00 |
28- Encargos Especiais | R$ 550.000,00 |
99- Reserva de Contingência | R$ 14.760,80 |
TOTAL | R$ 62.500.000,00 |
II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
COD. | ORGÃO | VALOR |
01.01 | Câmara Municipal | R$ 1.879.939,20 |
02.01 | Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 450.000,00 |
02.02 | Chefia do Executivo | R$ 96.000,00 |
02.03 | Administração e Planejamento | R$ 8.491.760,80 |
02.04 | Educação | R$ 14.364.300,00 |
02.05 | Serviços Urbanos | R$ 1.273.000,00 |
02.06 | Agricultura | R$ 837.000,00 |
02.07 | Industria | R$ 65.000,00 |
02.08 | Saúde | R$ 15.844.000,00 |
02.09 | Assistência e Previdência | R$ 3.374.000,00 |
02.10 | Transportes | R$ 1.885.000,00 |
02.11 | Desportos e Lazer | R$ 1.050.000,00 |
02.13 | Meio Ambiente | R$ 301.000,00 |
02.15 | Saneamento Básico | R$ 1.202.000,00 |
02.16 | Cultura | R$ 1.767.000,00 |
02.17 | Planejamento Urbano | R$ 1.860.000,00 |
04.01 | PREVPARAISO | R$ 7.760.000,00 |
TOTAL | R$ 62.500.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.025, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de Dezembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
