IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1174A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.535/2024

Dispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas nos dias que especificam e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as festividades de final de ano reduzem, sobremaneira, a procura por serviços públicos;

Considerando a suspensão das atividades de diversos órgãos públicos;

Considerando que a paralisação do expediente acarretará uma sensível economia ao município, o que é totalmente compatível com os interesses da Administração,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º A disposição constante do art. 1º deste decreto não se aplica aos setores públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de dezembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.