
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1174A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.535/2024
Dispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas nos dias que especificam e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as festividades de final de ano reduzem, sobremaneira, a procura por serviços públicos;
Considerando a suspensão das atividades de diversos órgãos públicos;
Considerando que a paralisação do expediente acarretará uma sensível economia ao município, o que é totalmente compatível com os interesses da Administração,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A disposição constante do art. 1º deste decreto não se aplica aos setores públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 6 de dezembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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