IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1675 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 5580 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.210 DE 27/11/2024, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 2.311.954,68(dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), às seguintes dotações:
| 02.01.00 | GABINETE | |
| 02.01.01 | GABINETE | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
| 65 | Equipamentos e Material Permanente | 684,00 |
| 02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 452 | Contrato de Gestão | 109.582,75 |
| 453 | Contrato de Gestão | 521.823,13 |
| 02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.679.864,80 |
| TOTAL | 2.311.954,68 |
Artigo 2° Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 2.311.954,68(dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
| 02.01.00 | GABINETE | |
| 02.01.01 | GABINETE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 35 | Material de Consumo | 684,00 |
| 02.24.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |
| 02.24.01 | DIRETORIA DE OP. DO SISTEMA VIÁRIO | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 1071 | Passagens e Despesas com Locomoção | 560.000,00 |
| 02.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 02.99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 1101 | Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| TOTAL | 860.684,00 |
Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de novembro de 2024
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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