IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de dezembro de 2024 | Edição nº 1145 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.675 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por remanejamento de verba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.844, de 5 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.06 – Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar

Funcional programática: 04.273.0039-2.155

Função: 04 - Administração

Subfunção: 273 - Previdência Complementar

Programa: 0039 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar

Projeto/Atividade: 2.155 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar

Fonte de Recurso: 03- Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa -Vinculados

Despesa: 3 -Despesas Correntes/1 - Pessoal e Encargos Sociais/90 - Aplicações Diretas

94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.000,00

Total da Unidade 1.500.000,00

Total da Suplementação 1.500.000,00

§ 1.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa Vinculados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2.º Eventual saldo residual apurado no encerramento do exercício financeiro vigente será utilizado no exercício subsequente nos termos do art. 45 da Lei n.º 4.320/64.

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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