IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de dezembro de 2024 | Edição nº 1145 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.675 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por remanejamento de verba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.844, de 5 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.06 – Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar
Funcional programática: 04.273.0039-2.155
Função: 04 - Administração
Subfunção: 273 - Previdência Complementar
Programa: 0039 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar
Projeto/Atividade: 2.155 - Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar
Fonte de Recurso: 03- Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa -Vinculados
Despesa: 3 -Despesas Correntes/1 - Pessoal e Encargos Sociais/90 - Aplicações Diretas
94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500.000,00
Total da Unidade 1.500.000,00
Total da Suplementação 1.500.000,00
§ 1.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa Vinculados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2.º Eventual saldo residual apurado no encerramento do exercício financeiro vigente será utilizado no exercício subsequente nos termos do art. 45 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.