IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.882, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a desvinculação da receita da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, nos termos da Emenda Constitucional nº 93, da Constituição da República Federativa do Brasil.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas do Município;
CONSIDERANDO, a prorrogação do prazo de desvinculação de receitas por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desvinculado o saldo dos recursos da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no limite de até 30% (trinta por cento) da respectiva receita, em cada exercício, apurados desde a vigência da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Art. 2º Os valores passíveis de desvinculação, estão consubstanciados na apuração realizada no Processo Administrativo nº 17.005-8/2024, aos quais aplica-se exclusivamente a receita prevista no artigo 1º, arrecadada a partir da Emenda Constitucional nº 93/2016 até 31/12/2032.
Art. 3º A receita desvinculada será transferida para a conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal de Itupeva-SP.
Art. 4º Caberá ao(à) Secretário(a) de Fazenda, realizar a reprogramação das despesas, considerando a desvinculação da receita, além de promover a adequação no orçamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016.
Itupeva, 04 de dezembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.882/2024 -------------------------- 02
ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.