IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 947 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 785, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória às servidoras abaixo relacionadas, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor(a) | Cargo | Dias |
| Bruna Sestari dos Santos | PEB I | 16/12/2024, 14/12/2024, 18/12/2024 e 19/12/2024. |
| Letícia Rechiutti Camargo | Assistente Social | 20/12/2024 e 27/12/2024. |
| Gisele Danila de Souza Santos | PEB I | 17/02/2025, 12/05/2025, 15/08/2025 e 18/11/2025. |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.