IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 811 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1625 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

O PREFEITO DE ITAPAGIPE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposta na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, na Portaria GM/MS N° 5.632, De 25 de Outubro de 2024, e na Deliberação CIB-SUS/MG N° 4.908, De 11 de Outubro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º. Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratação realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual n° 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

Art. 3º. O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Itapagipe/MG, 05 de dezembro de 2024.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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