IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 811 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO Nº. 1627, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Cria pauta de valores de imóveis para cálculo do IPTU do exercício de 2025.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160 da Lei Complementar nº. 06 de 14 de dezembro de 2001.
DECRETA
Art. 1º Apauta para avaliação de imóveis para cobrança do IPTU de 2025, será a seguinte:
A) - Propriedades Urbanas: Terrenos
Setor 01 - Da avenida 13 até a avenida 05, entre as ruas 08 e 12, valor por m2: 0,48 UFM;
Setor 02 - Do Córrego Lageado até a avenida 03, entre as ruas 06 e 18, com pavimentação asfáltica, todos os imóveis que não enquadram no setor 01, valor por m2: 0,30 UFM;
Setor 03 - Do Córrego Lageado até a avenida Contorno, entre as ruas 02 e 18 com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 04 - Jerônimo Francisco da Costa I, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 05 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 06 – Jardim Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 07 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 08 - Jerônimo Francisco da Costa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 09 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Olinda com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 10 - Todos os imóveis localizados no Bairro Jardim Maria Aparecida Assis com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 11 - Todos os imóveis localizados nos Bairros Jardim Costa, Jardim Costa II e Jardim Costa III, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 12 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 13 – Todos os imóveis, localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III e Jardim das Palmeiras sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 14 - Todos os imóveis, localizados nos Bairros Sebastião Soares, Jardim Quirino Menezes Barbosa I e Jardim Quirino Menezes Barbosa II, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 15 – Todos os imóveis localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III e Jardim das Palmeiras, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 16 – Todos os imóveis localizados nos Bairros Sebastião Soares, Jardim Quirino Menezes Barbosa I e Jardim Quirino Menezes Barbosa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 17 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 18 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 19 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 20 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 21 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Afifa Jabur Maluf, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 22 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 23 - Todos os imóveis, localizados no Condomínio Paraíso (ASPRAT) e Condomínio Marmeleiro, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 24 - Todos os imóveis, localizados no Distrito Industrial, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM
Setor 25 - Todos os imóveis, localizados no Distrito Industrial, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM
B) - As construções urbanas serão avaliadas com base nas informações do BIC (Boletim de Informações Cadastrais), tomando-se por base o número de pontos apurados no total - 3.
Número de pontos …. Valor
Até 30 pontos …. 0,90 UFM por m2
de 31 a 40 pontos …. 1,40 UFM por m2
de 41 a 50 pontos …. 2,30 UFM por m2
de 51 a 55 pontos …. 3,80 UFM por m2
de 56 a 60 pontos …. 4,70 UFM por m2
de 61 a 65 pontos …. 5,70 UFM por m2
de 66 a 70 pontos …. 6,60 UFM por m2
de 71 a 75 pontos …. 7,60 UFM por m2
de 76 a 80 pontos …. 8,50 UFM por m2
de 81 a 85 pontos …. 9,50 UFM por m2
de 86 a 90 pontos …. 11,00 UFM por m2
de 91 a 95 pontos …. 13,00 UFM por m2
de 96 a 100 pontos …. 15,00 UFM por m2
mais de 100 pontos …. 18,00 UFM por m2
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1451 de 25 de outubro de 2023, este Decreto entrará em vigor dia 01 de janeiro de 2025.
Itapagipe, 06 de dezembro de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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