IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1674 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.215, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 3.619/2020, e dá outras providências".
Autoria: Mesa Diretora
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam adicionados os incisos IV e V, no art. 10 da Lei Complementar nº 3.619/2020, com a seguinte redação:
"Art. 10 ...
(...)
IV – Encarregado de Serviços Administrativos de Controle Patrimonial, 30% (trinta por cento).
V - Tesoureiro, 50% (cinquenta por cento)".
Art. 2º Ficam adicionadas ao Anexo VII da Lei Complementar nº 3.619/2020, as seguintes redações:
Tesoureiro
Recrutamento: Servidor Efetivo
Peculiaridade: Função Gratificada
Atribuições do cargo:
Reportar-se à Contabilidade. Responsável pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, gestão dos prazos dos contratos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros que possam ser úteis pela instituição. Responsável pelo recebimento, protocolo e arquivo de IRPF da edilidade e de servidores. Realiza o pagamento a fornecedores e alimenta o sistema com entradas e saídas. Atua com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, com lançamentos contábeis e conciliações bancárias, despesas realizadas e tributos arrecadados, confere e lança boletos relativos a compras, efetua cálculos e recebimentos de receitas, fecha o caixa diariamente, confere e lança cheques, efetua a conferência do movimento financeiro, conferência de autenticidade do Relatório de Viagem, acompanha o orçamento e do fluxo de caixa, é responsável pela emissão de cheques e outros documentos referentes ao setor de tesouraria. Planeja, organiza, dirigi e controla os serviços da tesouraria.
Encarregado de Serviços Administrativos de Controle Patrimonial
Recrutamento: Servidor Efetivo
Peculiaridade: Função Gratificada
Atribuições do cargo:
Reportar-se à Contabilidade. Responsável em conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis existentes. Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor. Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso. Apresentar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados. Controlar os bens móveis da aquisição à baixa. Depreciar os bens móveis e imóveis, encaminhando mensalmente os Relatórios Contábeis Analíticos e Sintéticos à Contadoria para fechamento de Balancete. Controlar a gestão da frota e/ou dos veículos oficiais, garantindo conformidade com exigências legais e operacionais, incluindo documentação (licenciamentos, seguros e outros), estado de conservação e execução adequada das manutenções preventivas e corretivas dentro dos prazos. Controlar o material existente em estoque no Almoxarifado, emitindo Requisição de Compras ao setor competente, buscando otimizar o estoque. Controlar as atividades de entrada e saída dos materiais. Avaliar as condições e validade de armazenamento dos materiais estocados. Analisar o funcionamento sistemático do almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina. Controlar a emissão e permanência das “placas patrimoniais” dos bens permanentes. Responsável pelo registro, nomenclatura do patrimônio e armazenamento das fotos dos bens patrimoniados, junto aos sistemas de gestão.
Art. 3º Fica incluído na estrutura de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pederneiras, contido no art. 6º, da Lei Complementar nº 3.619/2020, o seguinte cargo: 01 Controlador Interno.
Art. 4º Fica adicionado ao Anexo I, da Lei Complementar nº 3.619/2020, o cargo de provimento efetivo Controlador Interno:
Anexo I: Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal de Pederneiras.
Cargos | Nível | Nível Escolaridade | Provimento | Quantidade | Recrutamento | Carga Horária |
| Controlador Interno | VIII | NS | CPE | 1 | Restrito | 30hrs/sem |
| Total de Cargos |
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| 17 |
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Art. 5º Fica adicionado ao Anexo III, da Lei Complementar nº 3.619/2020, o cargo de provimento efetivo Controlador Interno:
Anexo III: Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo.
Cargos | Nível | Nível Escolaridade | Provimento | Quantidade | Recrutamento | Carga Horária |
| Controlador Interno | VIII | NS | CPE | 1 | Restrito | 30hrs/sem |
| Total de Cargos |
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| 12 |
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Art. 6º Fica adicionado ao Anexo V, da Lei Complementar nº 3.619/2020, o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno:
Nível | Valor |
VIII | R$ 3.243,24 |
Art. 7º Fica adicionado ao Anexo VI, da Lei Complementar nº 3.619/2020, o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno:
CARGO Controlador Interno
Escolaridade: nível superior
Classe: execução
Nível: VIII
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: Ensino Superior em Administração, ou Economia, ou Contabilidade ou Direito (em instituição com curso reconhecido pelo MEC).
Atribuições do cargo:
Reportar-se ao Presidente da Mesa Diretora. Executar e fazer cumprir o disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, nos incisos I, II, III, IV e V, bem como no §1º e §2º. Responsável em Coordenar, supervisionar, editar, revisar e assinar todas as atividades da Controladoria, como órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno, a fim de garantir que a Câmara Municipal esteja em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e outras normas aplicáveis à administração pública; realizar, se necessário, auditorias preventivas e corretivas nos processos administrativos, financeiros e contábeis da Câmara Municipal; identificar possíveis falhas e riscos na gestão de recursos e propor ações corretivas; avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e com o responsável pela administração financeira; verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos; fiscalizar e acompanhar prazos de todos os contratos e aditivos, emitindo alerta de vencimento tempestivamente ao Presidente da Câmara, assegurando o princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos; analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira a fim de evitar, relativamente a esse período, transferência de descobertos ‘Restos a Pagar’ para o próximo gestor político; verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes; verificar o devido cumprimento dos procedimentos previstos na lei de licitações; executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, receitas, contratos e renúncias; constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da Câmara Municipal; verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; acompanhar o atendimento das demandas do Tribunal de Contas, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo e do Poder Judiciário; verificar a qualidade do atendimento prestado pela Câmara Municipal em suas diversas modalidades; apresentar relatório periódico ao Presidente da Câmara Municipal, com apontamento de correções e sugestões de melhoria; assessorar a Presidência em assuntos relacionados ao Controle Interno; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estados de São Paulo de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento no exercício do emprego; acompanhar as iniciativas de transparência da Câmara, como a divulgação de informações em portais públicos e o atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); Fiscalizar a gestão da frota e/ou dos veículos oficiais, assegurando a conformidade com as exigências legais e operacionais, incluindo a verificação da regularidade documental, o monitoramento do estado de conservação e a correta execução das manutenções preventivas e corretivas dentro dos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas afins e que lhe forem delegadas.
Art. 8º Fica revogado o inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 3.619/2020, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 4.040/2023.
Art. 9º Fica suprimida a menção ao cargo de "Encarregado do Controle Interno" no Anexo VII, no tema referente a "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EM FUNÇÃO GRATIFICADA".
Art. 10. A Função de Controlador Interno, será excepcionalmente exercida pelo exercente da Função Gratificada de Tesoureiro, até a posse do cargo efetivo de Controlador Interno, mediante concurso público, o qual deverá ocorrer e ter a posse para o cargo no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, conforme modulação temporal contida em determinação judicial.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de dezembro de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.