IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 2006 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.655, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 Chefia do Executivo
04.122.0002.2003 – 3.1.90.11 – Ficha 1 FR 1 R$ 3.000,00
04.122.0002.2003 – 3.1.90.16 – Ficha 3 FR 1 R$ 15.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.3.90.46 – Ficha 44 FR 1 R$ 6.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
26.782.0004.2012 – 3.1.90.11 – Ficha 84 FR 1 R$ 27.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.1.90.11 – Ficha 99 FR 1 R$ 35.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.3.90.46 – Ficha 107 FR 1 R$ 12.000,00
17.512.0006.2014 – 3.1.90.16 – Ficha 112 FR 1 R$ 3.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 122 FR 1 R$ 12.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.1.90.11 – Ficha 150 FR 1 R$ 1.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 167 FR 1 R$ 8.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 169 FR 1 R$ 3.000,00
23.695.0009.2019 – 3.3.90.46 – Ficha 180 FR 1 R$ 7.000,00
27.813.0009.2020 – 3.1.90.11 – Ficha 184 FR 1 R$ 28.000,00
27.813.0009.2020 – 3.3.90.46 – Ficha 193 FR 1 R$ 7.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 247 FR 1 R$ 14.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2024 – 3.1.90.16 – Ficha 249 FR 1 R$ 1.000,00
02.09 FUNDEB
12.365.0011.2026 – 3.1.90.11 – Ficha 269 FR 2 R$ 160.000,00
12.365.0011.2026 – 3.1.90.16 – Ficha 271 FR 2 R$ 6.000,00
12.365.0011.2026 – 3.3.90.46 – Ficha 275 FR 2 R$ 49.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 397 FR 5 R$ 2.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.3.90.46 – Ficha 431 FR 1 R$ 6.000,00
08.244.0019.2042 – 3.3.90.46 – Ficha 461 FR 1 R$ 2.000,00
08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 473 FR 1 R$ 23.000,00
Total do Crédito R$ 430.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.1.90.13 – Ficha 19 FR 1 R$ 340.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.46 – Ficha 244 FR 1 R$ 90.000,00
Total do Débito R$ 430.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.