IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1588 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.765, de 06 de dezembro de 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terras que especifica, para passagem de rede de esgotamento sanitário do “Loteamento Residencial e Comercial Santa Helena”, localizado no Bairro Cruzeiro, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas abaixo descritas, destinadas a passagem da rede de esgotamento sanitário do “Loteamento Residencial e Comercial Santa Helena”, localizado na Estrada Municipal MGB-030, no Bairro do Cruzeiro, que consta pertencer a empresa Zem Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 22.509.763/0001-03:

I. Gleba A, de propriedade da empresa SGF Administração de Bens Ltda, CNPJ nº 17.299.318/0001-18, objeto da Matrícula nº 69.576 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba-SP, representada por Sthefanie Frare Guerreiro Torres, CPF nº ***299738**, e Gregory Frare Guerreiro Torres, CPF nº ***886158**, onde serão edificadas duas servidões:

a) Servidão Rede de Esgoto 01: situada no imóvel rural denominado “Sítio São Benedito”, no município de Morungaba, Comarca de ltatiba/SP, com área de 0,0148ha/148,71m², a referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com Coordenadas Plano Retangulares Sistema UTM - Datum SAD 69, referentes no Merediano Central 45°00’, com a seguinte descrição:

“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13 de coordenada UTM E= 315.809,4046m e N=7.469.117,0992m, daí segue até o vértice 16, com distância de 46,2224m e azimute de 198°26'07", daí segue do vértice 16 ao vértice 2, de coordenada UTM E- 315.794,7876m e N= 7.469.073,2489m, com distância de 6,6923m e azimute de 229°03'41 ", daí segue do vértice 2 ao vértice 1, de coordenada UTM E= 315.789,7291m e N= 7.469.068,8611m, com distância de 3,4751m e azimute de 349º 11'11", daí segue do vértice 1 ao vértice 15, de coordenada UTM E=315.789,0784m e N= 7.469.072,2680m, com distância de 4,1343m e azimute de 49°03'41", daí segue do vértice 15 ao vértice 14, de coordenada UTM E=315,792,2014m e N 7.469.074,9770m, com distância de 42,0100m e azimute de 18°26'05", daí segue do vértice 14 ao vértice 13, de coordenada UTM E=315.805,4860m e N=7.469.114,8313m, com distância de 4,5273m e azimute de 59°56'39", ponto inicial da descrição deste perímetro”;

b) Servidão Rede de Esgoto 02: situada no imóvel rural denominado “Sítio São Benedito”, no município de Morungaba, Comarca de ltatiba/SP, com área de 0,0260ha/ 260,72m² a referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com Coordenadas Plano Retangulares Sistema UTM - Datum SAD 69, referentes no Merediano Central 45°00’, com a seguinte descrição:

“inicia-se a descrição deste perímetro no 29 de coordenada UTM E=315.894,6663m e N= 7.469.150,9367m, daí segue até o vértice 18, com distância de 20,4837m e azimute de 110°43’08", daí do vértice 18 ao vértice M-1 de coordenada UTM E=315.913,8253m e N= 7.469.143,6900m, com distância de 1,3799m e azimute de 263°01'44", daí do vértice M-1 ao vértice 19 de coordenada UTM E=315.912,4475m e N=7.469.l43,5154m, com distância de 5,9650m e azimute de 267°25'31", daí do vértice 19 ao vértice 20 de coordenada UTM E=315.906,4967m e N=7.469.143,2545m, com distância de 12,2000m e azimute de 290°40'28", daí do vértice 20 ao vértice 21 de coordenada UTM E= 315.895,0905m e N=7.469.147,5689m, com distância de 21,4409m e azimute de 234°55’36", daí do vértice 21 ao vértice 22 de coordenada UTM E=315.877,5348m e N= 7.469.135,2413m, com distância de 12,6909m e azimute de 262°47'40", daí do vértice 22 ao vértice 23 de coordenada UTM E=315.864,9441m e N=7,469.l33,6496m, com distância de 18,6943m e azimute de 245°20'01", daí do vértice 23 ao vértice 24 de coordenada UTM E=315.847,9556m e N=7.469.125,8478m, com distância de 13,4939m e azimute de 291°12'23", daí do vértice 24 ao vértice 11 de coordenada UTM E=315.835,3755m e N=7.469.130,7289m, com distância de 13,7692m e azimute de 244°59'58", daí do vértice 11 ao vértice M-16 de coordenada UTM E= 315.822,8883 m e N= 7.469.124,9027 m, com distância de 10,7873m e azimute de 59°56'23", daí do vértice M-16 ao vértice M-17 de coordenada UTM E=315.832,2244m e N=7.469.130,3060m, com distância de 3,7455m e azimute de 30°3 1'47", daí do vértice M-17 ao vértice 25 de coordenada UTM E=315.834,1272m e N=7.469.133,5325m, com distância de 1,5526m e azimute de 78°58'18", daí do vértice 25 ao vértice 26 de coordenada UTM E=315.835.659m e N=7.469.133,8366m, com distância de 13,0888m e azimute de 111°09'53", daí do vértice 26 ao vértice 27 de coordenada UTM E= 315.847,8573m e N=7.469.129,1039m, com distância de 17,8855 m e azimute de 65°20'01 ", daí do vértice 27 ao vértice 28 de coordenada UTM E=315.864,1108 m e N=7.469.136,5681m, com distância de 12,4072m e azimute de 82"47'40", daí do vértice 28 ao vértice 29 de coordenada UTM E=315.876,4200m e N=7.469.1.38,1243m, com distância de 22,2847m c azimute de 54°55'35", ponto inicial da descrição deste perímetro.”

II. Gleba de terras formada pelas glebas B5 e B6, destacada da Gleba B, denominada de Sitio São Benedito, objeto da Matrícula nº 54.565 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba-SP, de propriedade da empresa Greco & Guerreiro Ltda, CNPJ nº 62.321.138/0001-40, representada por Alcides Guerreiro Torres, CPF nº ***751128**, onde serão edificadas duas servidões:

a) Servidão Rede de Esgoto 01: situada no imóvel rural denominado “Sítio São Benedito”, no município de Morungaba, Comarca de ltatiba/SP, com área de 0,0629ha/ 629,53m², a referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com Coordenadas Plano Retangulares Sistema UTM - Datum SAD 69, referentes no Merediano Central 45°00’, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenada UTM E=315.789,0884m e N=7.469.072,2767m, daí segue até o vértice 2, com distância de 3,4751m e azimute de 169°22'32", daí segue do vértice 2 ao vértice 3, de coordenada UTM E=315.789,7291m e N=7.469.068,8611m, com distância de 51,9350m e azimute de 229°03'41", daí segue do vértice 3 ao vértice 4, de coordenada UTM E=315.750,4967m e N=7.469.034.8308m, com distância de 97,5370m e azimute de 214°20'35", daí segue do vérticc4 ao vértice 5, de coordenada UTM E=315.695,4714m e N=7.468.954,2970m, com distância de 18,8607m e azimute de 250°32'57", daí segue do vértice 5 ao vértice 6, de coordenada UTM E=315.677,6871m e N=7.468.948,0164m, com distância de 40,1659m e azimute de 289°50'17", daí segue do vértice 6 ao vértice 7, de coordenada UTM E=315.639,9049m e N=7.468.961,6473m, com distância de 5,2350m e azimute de 324°48'10”, daí segue do vértice 7 ao vértice 8, de coordenada UTM E=315.636,8875m e N=7.468.965,9251m, com distância de 43,3851m e azimute de 109°50'17", daí segue do vértice 8 ao vértice 9, de coordenada UTM E=315.677,6979m e N=7.468.951,2018m, com distância de 16,8091m e azimute de 70°32'57", daí segue do vértice 9 ao vértice 10, de coordenada UTM E=315.693,5476m e N=7.468.956,7992m, com distância de 96,9438m e azimute de 34°20'35", daí segue do vértice 10 ao vértice 1, de coordenada UTM E=315.748,2382m e N=7.469.036,8431m, com distância de 54,0765m e azimute de 49°03'41", ponto inicial da

descrição deste perímetro.”

b) Servidão Rede de Esgoto 02: situada no imóvel rural denominado “Sítio São Benedito”, no município de Morungaba, Comarca de ltatiba SP, com área de 0,0088ha/ 88,51m² a referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com Coordenadas Plano Retangulares Sistema UTM — Datum SAD 69, referentes no Merediano Central 45°00’, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DLQ-P013 de coordenada UTM E=315.834,1274m e N=7.469.133,5326m, daí segue até o vértice DLQ-P014, com distância de 3,7455 e azimute de 210°31'47", daí segue do vértice DLQ-P0I4 ao vértice 11, de coordenada UTM E=315.832,2246m e N=7.469.130,3061m, com distância de 10,7873m e azimute de 239°56'23”, daí segue do vértice 11 ao vértice 12, de coordenada UTM E=315.822,8883m e N=7.469.124,9027m, com distância de 14,2172m e azimute de 244°59'58", daí segue do vértice 12 ao vértice 13, de coordenada UTM E=315.8l0,0032m e N=7.469.118,8941m, com distância de 1,8917m e azimute de 198°26'31 ", daí segue do vértice 13 ao vértice 14, de coordenada UTM E=315.809,4046m e N=7.469.117,0992m, com distância de 4,5276m e azimute de 239°56’25", daí segue do vértice 14 ao vértice 15, de coordenada UTM E= 315.805,4860m e N=7.469.114,8313m, com distância de 6,5739m e azimute de 18°26'31", daí segue do vértice 15 ao vértice DLQ-P0I3, de coordenada UTM E=315.807,5656m e N=7.469.121,0675m, com distância de 29,3411m e azimute de 64°51'36", ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 2º - Em decorrência da presente instituição de servidão administrativa fica estabelecido que:

I - Caberá a Municipalidade e a concessionária de água e esgoto executar todo e qualquer serviço necessário à construção, modificação e melhoramentos da passagem do esgotamento sanitário;

II - Os proprietários se obrigam a não efetuarem dentro das citadas servidões a construção de edificações de qualquer espécie, independente da finalidade a que se destinem; o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes; o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações; a abertura de valas de drenagem de água ao longo da faixa e o acesso às estruturas, responsabilizando-se por qualquer danificação causada à mesma.

III - Fica assegurado a Municipalidade e a concessionária de água e esgoto, sempre que julgar oportuno e necessário, o acesso permanente aos locais objeto desta servidão, podendo os proprietários usá-las para seu livre trânsito, observadas as limitações impostas neste artigo, devendo ainda, qualquer pretensão da mesma, diversa da destinação da referida faixa, ser submetida à prévia apreciação da Municipalidade sendo que a infringência das restrições impostas, sujeita os proprietários à demolição ou remoção da obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão a conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 06 de dezembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância

Climática de Morungaba, em 06 de dezembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.