IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de dezembro de 2024 | Edição nº 1169A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.244/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 325 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................8.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 405 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 286 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 288 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-8.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 379 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.