IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 1803 | Ano XIX

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 803/2024 =

de 06 de dezembro de 2024

Designa servidora para exercer função gratificada interinamente.

DÉCIO SIMONETTI JUNIOR, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;

CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;

CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;

CONSIDERANDO que atualmente existe apenas um servidor executando a função de coordenação da tributação e leitura, que envolve atividades de processamento de leituras, fechamento de setor, impressão de contas de água, recebimento e baixa de pagamentos, e que sem esse serviço acarretará prejuízos ao erário, faz-se necessário a substituição do servidor que entrará em férias, a fim de garantir a continuidade do trabalho exercido pelo Saemba.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Elisa Rosa, ocupante do emprego efetivo de Leiturista, para substituir o senhor Renato Borin Sola ocupante da função gratificada de confiança de Coordenador Tributação e Leitura, em decorrência de férias no período 09 a 28 de dezembro de 2024, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.

Art. 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.

Art.3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de dezembro de 2024

DÉCIO SIMONETTI JUNIOR

Diretor Superintendente


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