
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 2007 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.649, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.39 – Ficha 14 FR 1 R$ 1.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.3.90.39 – Ficha 42 FR 1 R$ 6.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.1.90.94 – Ficha 66 FR 1 R$ 55.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 69 FR 1 R$ 121.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 20.000,00
15.452.0004.2010 – 4.4.90.52 – Ficha 78 FR 1 R$ 1.000,00
26.782.0004.2012 – 3.1.90.94 – Ficha 87 FR 1 R$ 3.000,00
26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 40.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 104 FR 1 R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.36 – Ficha 155 FR 1 R$ 2.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 197 FR 1 R$ 1.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.39 – Ficha 241 FR 1 R$ 20.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 315 FR 2 R$ 40.000,00
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 316 FR 5 R$ 10.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 325 FR 2 R$ 15.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 337 FR 1 R$ 31.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 376 FR 1 R$ 60.000,00
10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 393 FR 2 R$ 6.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.3.90.30 – Ficha 423 FR 1 R$ 5.000,00
08.244.0019.2042 – 3.3.90.36 – Ficha 457 FR 1 R$ 5.000,00
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 10.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 3.3.90.30 – Ficha 516 FR 1 R$ 10.000,00
Total da Transposição: Crédito R$ 472.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.122.0002.2003 – 4.4.90.52 – Ficha 11 FR 1 R$ 1.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.1002 – 4.4.90.51 – Ficha 16 FR 1 R$ 6.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.451.0004.1006 – 4.4.90.51 – Ficha 59 FR 1 R$ 27.000,00
15.452.0004.2010 – 3.1.90.16 – Ficha 65 FR 1 R$ 3.000,00
25.752.0004.2011 – 3.3.90.39 – Ficha 82 FR 1 R$ 135.000,00
26.782.0004.2012 – 3.1.90.13 – Ficha 85 FR 1 R$ 55.000,00
26.782.0004.2012 – 4.4.90.51 – Ficha 94 FR 2 R$ 20.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 3.3.90.14 – Ficha 114 FR 1 R$ 5.000,00
17.512.0006.2014 – 3.3.90.36 – Ficha 116 FR 1 R$ 5.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2018 – 3.3.90.30 – Ficha 160 FR 1 R$ 2.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 205 FR 5 R$ 20.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.36 – Ficha 206 FR 1 R$ 1.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 1 R$ 15.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 324 FR 1 R$ 50.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.34 – Ficha 350 FR 1 R$ 20.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 354 FR 5 R$ 6.000,00
10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 361 FR 1 R$ 20.000,00
10.302.0016.2037 – 3.1.90.13 – Ficha 367 FR 1 R$ 31.000,00
10.304.0018.2039 – 3.3.90.39 – Ficha 410 FR 1 R$ 20.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2041 – 3.3.90.39 – Ficha 443 FR 5 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.48 – Ficha 444 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.48 – Ficha 445 FR 5 R$ 5.000,00
08.244.0019.2042 – 3.3.90.14 – Ficha 453 FR 1 R$ 5.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 525 FR 1 R$ 10.000,00
Total da Transposição: Débito R$ 472.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
