IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 949/2024
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Autoriza a conceder no exercício de 2.025, subvenção social a entidade Associação Beneficente de Amparo ao Idoso - Abrigo Madre Paulina de Pedra Bela, CNPJ/MF nº. 00.668.684/0001-02, e dá outras providências”.
Álvaro Jesiel de Lima, Prefeito do Município de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à entidade Asilo Madre Paulina, nos termos dos Art. 16 e 17 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante inexigibilidade de chamamento nos termos do art. 31, inciso II, cc 32 “caput” e § 4º da Lei n.º 13.019/2014, para o custeio das ações da Política Municipal de Atendimento de idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, desde que cumprida à legislação específica pertinente.
I – Para execução dos serviços referidos no artigo 1º da presente Lei serão repassados à entidade Associação Beneficente de Amparo ao Idoso - Abrigo Madre Paulina de Pedra Bela, legalmente constituída, com sede nesse município, sem fins lucrativos, o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), que será pago em 12 parcelas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação específica do Orçamento do município para o exercício de 2.025.
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 04 de dezembro de 2.024
Álvaro Jesiel de Lima
-Prefeito Municipal-
Nota: publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.