IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 948/2.024
De 04 de dezembro de 2.024
“Altera a redação do artigo 17 da Lei nº 738/2021 que “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pedra Bela e dá outras providências.”
Alvaro Jesiel de Lima, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º - O Artigo 17 da Lei nº 738/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17 - São requisitos para exercer as funções gratificadas de "Coordenador ou Agente de Defesa Civil":
I - Ser servidor público permanente do Município de Pedra Bela.
II - Ter realizado curso de capacitação em Defesa Civil;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Pedra Bela, 04 de dezembro de 2.024
Alvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.