IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1467 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 947/2024

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.

Álvaro Jesiel de Lima, Prefeito Municipal de Pedra Bela, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Bela para o exercíciofinanceiro de 2025, nos termos do art. 165, parágrafo5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidadesda administração municipal direta e indireta;

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Artigo 2º. - A receita total estimada nos orçamentos fiscal,seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduçõeslegais, representa o montante de R$ 38.182.000,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta e dois mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 27.057.800,00 (vinte e sete milhões, cinquenta e sete mil e oitocentos reais);

Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.124.200,00 (onze milhões, cento e vinte e quatro mil e duzentos reais).

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas

correntes e de capital, arrecadadas na forma da anexo II – Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes

legislação vigente

e especificadas no

1100 – Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

R$

3.069.617,00

1200 – Contribuições

R$

580.000,00

1300 – Receita Patrimonial

R$

948.900,00

1600 – Receita de Serviços

R$

1.000,00

1700 – Transferências Correntes

R$

37.512.483,00

1900 – Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00Receitas de Capital

2200 - Alienação de Bens

R$100.000,00

2400 - Transferências de Capital

R$1.000.000,00

Total da Receita Bruta

R$42.137.000,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

R$5.055.000,00

TOTAL RECEITA LÍQUIDA

R$38.182.000,00

Artigo 3º. - A despesa será realizada segundoa discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funçõese subfunções, naturezada despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

I - ) POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01-Poder Legislativo

R$1.432.000,00

02-Poder Executivo

R$25.625.800,00

b) Orçamento da Seguridade Social

01-Poder Legislativo

R$0,00

02-Poder Executivo

R$11.124.200,00

Total Geral da Despesa do Município

R$38.182.000,00

II -) POR FUNÇÕES

a) OrçamentoFiscal

01-Legislativa

R$1.432.000,00

04-Administração

R$3.041.617,00

12-Educação

R$13.043.867,00

13-Cultura

R$

63.883,00

15-Urbanismo

R$

3.270.000,00

16-Habitação

R$50.000,00

17-Saneamento

R$

157.000,00

18-Gestão Ambiental

R$724.933,00

20-Agricultura

R$88.000,00

23-Comércio e Serviços

R$

895.000,00

26-Transporte

R$2.641.000,00

27-Desporto e Lazer

R$

680.500,00

28-Encargos Especiais

R$870.000,00

99-Reserva de Contingência

R$150.000,00

Total do Orçamento Fiscal

R$

27.057.800,00

08-Assistência Social

R$1.858.100,00

10-Saúde

R$

9.266.100,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$

11.124.200,00

Total Geral da Despesa do Município

R$

38.182.000,00

III -) POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

031-Ação Legislativa

R$1.432.000,00

092-Representação Judicial e Extrajudicial

R$165.000,00

122-Administração Geral

R$

3.118.617,00

123-Administração Financeira

R$615.000,00

124-Controle Interno

R$

150.500,00

125-Normatização e Fiscalização

R$252.000,00

126-Tecnologia da Informação

R$140.000,00

128-Formação de Recursos Humanos

R$

227.000,00

182-Defesa Civil

R$56.000,00

244-Assistência Comunitária

R$

40.000,00

361-Ensino Fundamental

R$8.319.667,00

362-Ensino Médio

R$

642.200,00

364-Ensino Superior

R$190.000,00

365-Ensino Infantil

R$

3.224.000,00

367-Educação Especial

R$

73.500,00

392-Difusão Cultural

R$143.883,00

451-Infra-Estrutura Urbana

R$2.304.000,00

452-Serviços Urbanos

R$

30.000,00

511-Saneamento BásicoRural

R$157.000,00

541-Preservação e Conservação Ambiental

R$724.933,00

606-Extensão Rural

R$88.000,00

695-Turismo

R$

815.000,00

782-Transporte Rodoviário

R$2.449.000,00

812-Desporto Comunitário

R$

575.000,00

813-Lazer

R$105.500,00

843-Serviço da Dívida Interna

R$400.000,00

846-Outros Encargos Especiais

R$470.000,00

999-Reserva de Contingência

R$

150.000,00

Total do Orçamento Fiscal

R$27.057.800,00

122-Administração Geral

R$81.000,00

241-Assistência ao Idoso

R$

610.000,00

242-Assistência ao Portador de Deficiência

R$

30.000,00

243-Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

302.000,00

244-Assistência Comunitária

R$

865.100,00

301-Atenção Básica

R$7.517.100,00

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

1.564.000,00

304-Vigilância Sanitária

R$130.000,00

305-Vigilância Epidemiológica

R$25.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$

11.124.200,00

Total Geral da Despesa do Município

R$38.182.000,00

IV -) POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

3-Despesas Correntes

1-Pessoal e Encargos Sociais

R$12.486.600,00

2-Juros e Encargos da Dívida

R$

180.000,00

3-Outras Despesas Correntes

R$

11.819.400,00

4-Despesas de Capital

4-Investimentos

R$

2.221.800,00

6-Amortização da Dívida

R$200.000,00

9-Reserva de Contingência

9-Reserva de Contingência

R$

100.000,00

Total do Orçamento Fiscal

R$

27.057.800,00

b)

1-Pessoal eEncargos Sociais

R$4.051.000,00

3-Outras Despesas Correntes

R$

6.799.200,00

4-Despesas de Capital

4-Investimentos

R$

274.000,00

Total do Orçamento daSeguridade Social

R$

11.124.200,00

TotalGeral da Despesa do Município

R$

38.182.000,00

Orçamento da Seguridade Social 3-Despesas Correntes


Artigo 4º. - O Poder Executivopoderá realizar alterações orçamentárias desde que obedecidos os critérios e limites estabelecidos na Lei nº 883 de 04 de outubro de 2024 e suas alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercíciode 2025, ficandoautorizado a:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;

II - A utilizar os recursos vinculados conta de reserva de contingência nas situações previstasno artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III- Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV - Realizarabertura de créditossuplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditosadicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedidoa previsão da arrecadação e execução;

VI – Transpor, remanejar, transferir recursos dentro da mesma categoria de ação ou programação por anulação de dotação – art. 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64

– conforme alterações de competências e atribuições orçamentárias, mantida ou não a estrutura orçamentária programática, até o limite de 10% (dez por cento).

§1º - Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo:

I – Os créditos suplementares abertos com os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do totaldo orçamento;

II – Os créditos suplementares abertos com os recursos previstos nos incisos II e III deste artigo.

§2º - Os créditos adicionais suplementares abertos por Decreto do Poder Executivo, quando destinados às dotações relativas aos serviços da dívida pública, pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos sociais, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados e convênios firmados, não onerarão o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.


Artigo 5º. - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgãoresponsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicasdo ente municipal.

Artigo 6º. – Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO utilizadas para a elaboração da presente peça orçamentária.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedra Bela, 04 de dezembro de 2024.

Álvaro Jesiel de Lima Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.