IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 946/2024
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 523, de 17 de janeiro de 2.017, alterado pela Lei nº 792/2022, de 13 de janeiro de 2.022 que autoriza a concessão de auxilio-transporte aos estudantes e dá outras providências”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- O Artigo 2º da Lei nº 523, de 17 de janeiro de 2.017, alterado pelas Leis nº 792/2022 e 858/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - O auxilio de que trata o artigo 1º será de R$300,00 (trezentos reais) para os deslocamentos de até 50 km e de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta) para os deslocamentos que ultrapassarem a 50 km, podendo ser reajustados anualmente de acordo com o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor)”. (NR)
Art. 2º Fica autorizado consolidar na Lei nº 523, de 17 de janeiro de 2.017 a alteração constante do artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Bela, 04 de dezembro de 2.024
Álvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: publicado no quadro de atos oficiais na ata supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.