IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 1695 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.982, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 43.611,59, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 43.611,59 (quarenta e três mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES
1158-4.4.90.52.00-05-800.0042 — Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 43.611,59
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, conforme artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de transferências especiais, previstas no inciso I, do artigo 166-A, da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 105, de 12/12/19, regulamentada pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15/06/21, relativo à Emenda nº 202125340005, do deputado Paulo Teixeira, destinado a investimento, e seus respectivos rendimentos.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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