IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.798, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 8° DA LEI N° 3.268, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À OCUPAÇÃO DE VAZIOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 8° da Lei n° 3.268, de 07 de outubro de 2020, que institui o programa de incentivo à ocupação de vazios urbanos no Município de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. O interessado em aderir ao programa de incentivo à ocupação de vazios urbanos no Município de Tambaú terá o prazo até 11 de setembro de 2025 para requerer a emissão de certidão de diretrizes de loteamento.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 09 de dezembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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