IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.799, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS, NO VALOR DE R$ 99.720,00 (NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS), AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 99.720,00 (noventa e nove mil e setecentos e vinte reais), ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0002-45, para execução do Plano de Trabalho que tem por objeto a aquisição de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI e realização de consultas com Fonoaudiólogos.
Parágrafo único - O repasse será efetuado nos termos de convênio a ser firmado entre os partícipes, de acordo com o Plano de Trabalho proposto pelo Hospital Regional de Divinolândia - CONDERG e aprovado pela Administração e também pelo Conselho Municipal de Saúde de Tambaú (Resolução CMS nº 31/2024, de 31 de outubro de 2024).
Art. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Saúde.
Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:
Unidade Orçamentária 01.08.00
Unidade Executora 01.08.03
Fonte 01
Funcional Programática 10.302.073-2.042
Elemento de Despesa 3.3.50.39
Código de Aplicação 300.0186
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
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Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.