IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.800, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, com estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tambaú-SP e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 72.052.350/0001-02, no montante estimado de até R$ 122.976,24 (cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na remuneração adicional variável e com valores diferenciados decorrentes da aplicação da Tabela SUS Paulista, disciplinada de acordo com a Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único - A transferência de recursos financeiros a que se refere o caput e de valores complementares, nos termos da Resolução SS nº 198/2023, dar-se-á na medida em que os recursos forem sendo creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos à entidade beneficiária, mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2023, celebrado pelos partícipes em 28 de dezembro de 2023.
Art. 3.º - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as normas e exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 01.08.03; Funcional Programática 10.302.073-2.017; Dotação/Ficha 302; Fonte 02 – Estadual; Código de Aplicação 300.0181.
Parágrafo único - O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.