IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.801, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 5.691.453,36 (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, no valor total de R$ 5.691.453,36 (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos), serão repassados ao CONDERG em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no montante de R$ 457.588,45 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01 e 05
Funcional Programática: 10.302.073-2.017
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
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Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.