IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.802, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
“DISPÕE SOBRE O ACESSO FACILITADO A MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às crianças com deficiência, que necessitam de medicamentos controlados de uso contínuo, o direito ao acesso facilitado a tais medicamentos, sem a obrigatoriedade de retirada exclusiva nas farmácias de alto custo, mediante comprovação de prescrição médica contínua.
Art. 2º O acesso aos medicamentos referidos no Art. 1º será concedido mediante apresentação de:
I. Relatório médico que comprove a condição de deficiência e a necessidade de uso contínuo de medicamento controlado;
II. Prescrição médica detalhada, indicando o medicamento, dosagem e o tempo de tratamento necessário.
Art. 3º Para crianças a partir de doze anos de idade, que apresentem laudo médico comprovando a incapacidade de ingestão do medicamento em comprimido e a necessidade de uso do medicamento em forma líquida, fica assegurado o direito ao acesso facilitado ao medicamento líquido, sem a obrigatoriedade de retirada exclusiva nas farmácias de alto custo.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Saúde deverá:
I. Implementar mecanismos de distribuição descentralizada desses medicamentos, por meio de unidades de saúde próximas à residência dos pacientes, sempre que possível;
II. Facilitar o cadastro dos beneficiários elegíveis, visando eliminar a necessidade de renovações frequentes, exceto quando houver alteração na condição do paciente ou na prescrição médica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.