IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.803, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Fibromialgia como deficiência no âmbito do município de Tambaú, para todos os fins legais.
Art. 2º Fica estabelecido que as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito aos benefícios e às proteções legais conferidas às pessoas com deficiência.
Art. 3º Fica garantido atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia, incluindo acesso a serviços de saúde especializados, tratamentos multidisciplinares e medicamentos necessários para o controle da síndrome.
Art. 4º Fica determinado que as instituições públicas e privadas do município deverão adotar medidas para garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com Fibromialgia, oferecendo condições adequadas para sua participação plena na sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.