IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.804, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú o DIA DA CAMPANHA NOVEMBRO AZUL, dedicado à Prevenção do Câncer de Próstata, no Município de Tambaú”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Tambaú, o Dia da Campanha Novembro Azul, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de novembro, que também é o dia nacional da Campanha Novembro Azul.
Art. 2º O Dia da Campanha Novembro Azul tem por objetivo a prevenção do Câncer de Próstata e promoção de ações voltadas à integridade da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art.3º Serão realizadas, anualmente, durante o mês de novembro, especificamente no dia 17 de novembro, atividades para conscientização sobre o câncer de próstata, podendo ser desenvolvidas:
I – Palestra, eventos e atividades educativas;
II – Veiculação de campanhas, colocando-se à disposição da população informações sobre a prevenção ao câncer.
Art. 4º A lei determina também, que empresas incentivem seus funcionários a realizarem exames preventivos contra o Câncer de Próstata.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no dia 17 de novembro, do “DIA DA CAMPANHA NOVEMBRO AZUL”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 09 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.